- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.540, de 30.6.2025
- Decreto nº 12.539, de 30.6.2025
- Decreto nº 12.538, de 30.6.2025
- Decreto nº 12.559, de 16.7.2025
- Decreto nº 12.554, de 14.7.2025
- Decreto nº 12.553, de 14.7.2025
- DECRETO Nº 12.358, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.359, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.360, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.361, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.362, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- Decreto nº 12.418, de 21.3.2025
- Decreto nº 12.482, de 3.6.2025
- Decreto nº 12.481, de 2.6.2025
- Decreto nº 12.480, de 2.6.2025
- Decreto nº 12.479, de 2.6.2025
- Decreto nº 12.478, de 2.6.2025
- Decreto nº 12.541, de 1º.7.2025
- Decreto nº 12.545, de 2.7.2025
- Decreto nº 12.544, de 2.7.2025
- Decreto nº 12.543, de 1º.7.2025
- Decreto nº 12.542, de 1º.7.2025
- Decreto nº 12.552, de 14.7.2025
- Decreto nº 12.551, de 14.7.2025
- Decreto nº 12.550, de 10.7.2025
Artigo 61
I - propor, executar e acompanhar:
a) as ações de desenvolvimento destinadas aos membros das carreiras jurídicas a que se refere o art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União;
b) os cursos de formação e de aperfeiçoamento dos membros das carreiras jurídicas a que se refere o
art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e dos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União; ec) os projetos, os cursos, os seminários, as atividades culturais, as pesquisas e outras modalidades acadêmicas relacionadas às áreas de atuação da Advocacia-Geral da União;
II - firmar convênios e acordos de cooperação técnica relativos à sua área de atuação com órgãos da administração pública federal, organismos nacionais e internacionais e entidades públicas e privadas;
III - promover cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, relacionados às atividades de interesse da Advocacia-Geral da União;
IV - manter a biblioteca central da Advocacia-Geral da União;
V - manter portal educacional na internet para a difusão de ações de desenvolvimento relacionadas às áreas de atuação da Advocacia-Geral da União; e
VI - formular as diretrizes pedagógicas da política de desenvolvimento de pessoas destinada aos membros das carreiras jurídicas a que se refere o
art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União.Seção V
Dos órgãos colegiados








