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Artigo 66
I - administrar a Carreira de Procurador Federal, sob coordenação da Subprocuradoria-Geral Federal, cabendo-lhe:
a) organizar e manter atualizado cadastro de lotação e de exercício dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal;
b) manter registro atualizado de ocupantes de cargos em provimento em comissão e funções comissionadas nos órgãos da Procuradoria-Geral Federal;
c) assessorar o Procurador-Geral Federal e o Subprocurador-Geral Federal, coordenar e executar as atividades relacionadas à lotação, às promoções, às remoções, à cessão, ao exercício, às licenças e aos afastamentos dos membros da Carreira de Procurador Federal nos órgãos da Procuradoria-Geral Federal;
d) coordenar e executar as atividades relacionadas aos pedidos de licenças para tratar de assuntos particulares, acompanhamento de cônjuge e afastamentos decorrentes de mandato eletivo e classista dos membros da Carreira de Procurador Federal;
e) adotar providências relativas à proposição e à homologação de concurso público para provimento de cargos efetivo de Procurador Federal;
f) orientar as unidades com relação à avaliação de estágio probatório de seus membros, controlar, acompanhar, instruir e analisar os processos relativos às avaliações de estágio probatório dos membros da Carreira de Procurador Federal;
g) adotar providências para a instauração de comissão de estágio probatório, prestar apoio à Comissão e acompanhar os seus trabalhos;
h) adotar providências para a abertura dos concursos de remoção instituídos a critério do Procurador-Geral Federal e acompanhar junto aos setores competentes da Advocacia-Geral da União a sua realização;
i) adotar providências para a abertura de concurso de promoção, prestar apoio às comissões de promoção e acompanhar, junto aos setores competentes da Advocacia-Geral da União, a sua realização; e
j) analisar previamente pedidos de reconsideração e recursos relativos ao concurso de remoção dos membros da Carreira de Procurador Federal e submetê-los à decisão da autoridade competente;
II - coordenar, supervisionar e orientar a organização e o desenvolvimento das atividades realizadas pelos servidores em exercício nos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal;
III - prestar, quando demandado, subsídios de fato e de direito aos órgãos de representação judicial da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União, com relação aos assuntos de gestão de pessoas que sejam objeto de ação judicial; e
IV - coordenar e executar atividades relacionadas à gestão do bem-estar laboral nos órgãos da Procuradoria-Geral Federal e acompanhar os projetos relacionados ao tema junto aos setores competentes da Advocacia-Geral da União.








