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Artigo 67
I - planejar, coordenar, supervisionar e exercer as atividades relativas à gestão, à organização e ao funcionamento dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
II - assistir o Procurador-Geral Federal e o Subprocurador-Geral Federal na elaboração e no acompanhamento de propostas, anteprojetos e projetos que tratem de gestão, organização, planejamento estratégico ou governança pública de iniciativa dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União;
III - proceder ao desdobramento das iniciativas previstas no inciso II em programas, projetos e ações estratégicas no âmbito da Procuradoria-Geral Federal;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e exercer as ações e as iniciativas para prospecção e planejamento de programas e projetos estratégicos relacionados à inovação no âmbito da Procuradoria-Geral;
V - planejar, coordenar, supervisionar e exercer a governança e divulgar os dados dos principais sistemas informatizados adotados pela Procuradoria-Geral Federal, e subsidiar decisões estratégicas e gerenciais dos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal;
VI - planejar, coordenar e supervisionar as propostas de alteração ou de criação de indicadores de desempenho que subsidiem a avaliação do planejamento estratégico e das metas de desempenho institucional;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e exercer as atividades relativas ao mapeamento dos processos de trabalho e às propostas de criação e de atualização de matriz de riscos institucionais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, supervisionar a sua eventual ocorrência e indicar ao Procurador-Geral Federal medidas para minimizar os seus efeitos;
VIII - planejar e coordenar, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, as demandas de cursos de treinamento e de aperfeiçoamento dos seus membros e dos servidores técnico-administrativos em exercício na Procuradoria-Geral Federal, para encaminhamento à Escola Superior da Advocacia-Geral da União, e incentivar iniciativas de qualificação profissional;
IX - planejar, coordenar, supervisionar e exercer as atividades relativas à tecnologia da informação no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e a sua interlocução com os demais órgãos da Advocacia-Geral da União;
X - planejar, coordenar, supervisionar e exercer, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos da Procuradoria-Geral Federal, as atividades em matéria de cálculos, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal; e
XI - representar a Procuradoria-Geral Federal junto aos órgãos colegiados da Advocacia-Geral da União, no âmbito da sua área de atuação, e manter alinhamento e integração de suas ações e suas atividades com os demais órgãos da Advocacia-Geral da União.








