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Artigo 1
I - concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União; e
II - processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.§ 1º Este Decreto também dispõe sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas negras aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos da
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.Reserva de vagas







