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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 22/07/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.
Paragrafo único. Nas áreas sobrepostas às unidades de conservação municipais ou estaduais, o Instituto Chico Mendes poderá firmar termos de cooperação, ou outro instrumento cabível, que viabilizem a gestão integrada, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, que deverão ser formalizados em instrumento específico.








