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Art. 2º do Decreto nº 12.677/2025




Decretos - Decreto nº 12.677, de 15.10.2025 - Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes CCE e FCE:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.11;

c) seis CCE 1.05;

d) dois CCE 2.09;

e) dois CCE 2.07;

f) sete CCE 2.05;

g) um CCE 2.01;

h) dois CCE 3.16;

i) um CCE 3.13;

j) um CCE 3.10;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 1.03;

m) duas FCE 1.02;

n) uma FCE 2.15;

o) uma FCE 2.13;

p) três FCE 2.10;

q) uma FCE 2.07;

r) uma FCE 2.06;

s) seis FCE 2.04;

t) nove FCE 2.02;

u) duas FCE 2.01;

v) duas FCE 3.13;

w) duas FCE 3.07;

x) duas FCE 4.07;

y) seis FCE 4.05;

z) uma FCE 4.03; e

aa) duas FCE 4.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Fazenda:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) dois CCE 1.09;

d) nove CCE 1.07;

e) dois CCE 1.06;

f) um CCE 1.03;

g) dois CCE 3.05;

h) oito FCE 1.15;

i) dezesseis FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) treze FCE 1.10;

l) duas FCE 1.08;

m) nove FCE 1.07;

n) três FCE 1.05;

o) seis FCE 1.04;

p) oito FCE 1.01;

q) uma FCE 2.11;

r) uma FCE 2.08;

s) duas FCE 2.05;

t) uma FCE 2.03;

u) uma FCE 3.16;

v) duas FCE 3.06;

w) quatro FCE 3.05;

x) uma FCE 3.04; e

y) uma FCE 4.04.

Art. 3º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

a) .................................................................................................................

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Corregedoria; e

h) Secretaria-Executiva:

1. Ouvidoria;

2. Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão;

3. Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Fiscais;

4. Subsecretaria de Transformação Ecológica;

5. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e

6. Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;

II - ................................................................................................................

a) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

6. Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS;

7. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão; e

8. Procuradoria-Geral Adjunta de Governança;

.....................................................................................................................

c) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

7. Subsecretaria de Administração, Transformação Digital e Inovação;

.....................................................................................................................

i) Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono:

1. Subsecretaria de Regulação e Metodologias; e

2. Subsecretaria de Implementação;

...........................................................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 10/12/2025