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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.835, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
| Produção de efeitos | Outorga concessão ao Município de Serra Talhada, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.027865/2013-11 do Ministério das Comunicações, e a decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2098584 – PE (2023/0341521-2),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Município de Serra Talhada, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.282.945/0001-05, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, destinado a transmitir o Canal da Cidadania, com o uso do canal 31, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A concessão será regida pela
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no
art. 223, § 3º, da Constituição.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2026
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Conteudo atualizado em 07/02/2026








