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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. A Instituição Comunitária de Educação Superior comprovará a correta aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas será realizada anualmente e ao final do prazo estabelecido no termo de parceria, e deverá ser instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
I - relatório anual de execução das atividades previstas no termo de parceria, com a descrição detalhada sobre a execução de seu objeto e o comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II - relatório de execução física e financeira, conforme modelo a ser definido em regulamento, acompanhado do respectivo extrato, conforme modelo do Anexo II; e
III - parecer e relatório de auditoria, se for o caso.








