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Art. 3º do Decreto nº 12.810/2026




Decretos - Decreto nº 12.810, de 7.1.2026 - Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz.




Artigo 3



Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 - Edição extra 

ANEXO

 

Cargo

Escolaridade

Quantidade

Analista de Gestão em Saúde

Nível Superior

75

Tecnologista em Saúde Pública

Nível Superior

75

Pesquisador em Saúde Pública

Nível Superior

75

Total

-

225

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/02/2026