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Artigo 7
R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 75, caput, inciso I
R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)
Art. 75, caput, inciso II
R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”
R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 75, § 7º
R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)
Art. 95, § 2º
R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos)
Art. 184-A
R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos)
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