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Artigo 4
§ 1º As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:
I - empresas estatais federais do setor produtivo - até 9 de outubro de 2026; e
II - empresas estatais federais do setor financeiro - até 6 de novembro de 2026.
§ 2º Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:
I - proposta de reprogramação das empresas estatais federais do setor produtivo - até 16 de outubro de 2026; e
II - proposta de reprogramação das empresas estatais federais do setor financeiro - até 13 de novembro de 2026.








