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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos — CCE e Funções Comissionadas Executivas — FCE:
I - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.13;
b) um CCE 2.07;
c) dezenove FCE 1.05;
d) vinte e sete FCE 1.03; e
e) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INPI:
a) dois CCE 2.12;
b) uma FCE 1.14;
c) seis FCE 1.13;
d) uma FCE 1.12;
e) dez FCE 1.10;
f) duas FCE 1.09;
g) trinta e duas FCE 1.07;
h) nove FCE 3.07; e
i) cinco FCE 4.07.








