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Art. 34 do Decreto nº 12.802/2025




Decretos - Decreto nº 12.802, de 26.12.2025 - Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 34



Art. 34.  O Conselho Superior e os Conselhos Técnico-Científicos da Educação Superior e da Educação Básica se reunirão, em caráter ordinário, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, quando convocados pelos respectivos Presidentes ou pela maioria de seus membros.

§ 1º  O quórum de reunião do Conselho Superior e dos Conselhos Técnico-Científicos da Educação Superior e da Educação Básica é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cujas deliberações serão realizadas por meio de voto nominal, registradas em resolução, assinada por seus respectivos Presidentes.

§ 2º  Na hipótese de empate, além do voto ordinário, os Presidentes de cada colegiado terão o voto de qualidade.

§ 3º  Os Presidentes do Conselho Superior e dos Conselhos Técnico-Científicos da Educação Superior e da Educação Básica e o Presidente da Capes poderão convidar os dirigentes e servidores da Capes, os representantes de entidades ou os terceiros interessados para participarem de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º  O Conselho Superior e os Conselhos Técnico-Científicos da Educação Superior e da Educação Básica poderão, a critério de seu Presidente, reunir-se em grupos de trabalho ou câmaras para deliberarem sobre matérias que requeiram análises específicas.

§ 5º  Ao fim de cada reunião dos órgãos colegiados será lavrada ata com o registro das proposições e deliberações tomadas e a respectiva fundamentação.

§ 6º  A fundamentação de que trata o § 5º pode constar de voto do Conselheiro Relator, voto-vista, voto divergente ou parecer que o colegiado tenha, em sua deliberação, adotado como razão para decidir.

§ 7º  As reuniões de que trata o caput poderão ocorrer presencialmente, por meio de videoconferência ou de forma híbrida, conforme estabelecido no ato da convocação.


Conteudo atualizado em 15/02/2026