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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. A participação no Conselho Superior, nos Conselhos Técnico-Científicos da Educação Superior e da Educação Básica e na Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos será considerada serviço público relevante, não remunerado.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior







