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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Ancine regulará as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e poderá dispor sobre o tratamento dado às obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover:
I - a competição equilibrada;
II - a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; e
III - o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.








