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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - da Comissão de Valores Mobiliários – CVM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.05;
b) três FCE 1.02;
c) uma FCE 1.01;
d) cinco FCE 2.02;
e) onze FCE 2.01;
f) sete FCE 4.02; e
g) trinta e uma FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a CVM:
a) um CCE 1.12;
b) dois CCE 1.02;
c) três CCE 2.10;
d) quatro CCE 2.07;
e) um CCE 2.06;
f) vinte CCE 2.02;
g) quarenta e dois CCE 2.01;
h) um CCE 3.07;
i) quatro FCE 1.13;
j) uma FCE 1.12;
k) cinco FCE 1.10;
l) quatro FCE 1.07;
m) uma FCE 1.05;
n) duas FCE 2.07;
o) uma FCE 2.04; e
p) duas FCE 3.07.








