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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A adesão dos empreendimentos econômicos solidários ao Sinaes ocorrerá mediante inscrição no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários – Cadsol.
Parágrafo único. A adesão será confirmada após a verificação do atendimento às características de que trata o art. 5º.
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