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Artigo 3
I - não discriminação e promoção da igualdade de oportunidades;
II - geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e na autogestão;
III - articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional;
IV - coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda;
V - estímulo à economia solidária como estratégia de desenvolvimento sustentável;
VI - participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle das políticas e dos planos de economia solidária em todas as esferas de governo; e
VII - transparência na execução dos programas e das ações e na aplicação dos recursos destinados ao Sinaes.







