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Artigo 14
I - as atividades, os serviços técnicos necessários à administração do Funarep, à transferência de recursos aos beneficiários e à respectiva prestação de contas;
II - os serviços de assistência técnica mediante a disponibilização de profissionais ou empresas a serem credenciadas para solicitação de recursos ao Funarep;
III - os valores e a forma de remuneração da instituição administradora do Funarep;
IV - a contratação de instituições parceiras de qualquer natureza para a consecução de suas finalidades;
V - a lista de despesas do Funarep;
VI - a política de investimento das disponibilidades do Funarep;
VII - as regras contábeis aplicáveis ao Funarep;
VIII - as normas de prestação de contas do Funarep pela administradora; e
IX - as regras de contratação de serviços técnicos especializados, incluídas as subsidiárias da administradora.








