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Art. 2º do Decreto nº 12.782/2025




Decretos - Decreto nº 12.782, de 18.12.2025 - Promulga o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Santa Fé, em 17 de julho de 2019.




Artigo 2