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Artigo 1
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Art. 1º - Incluir, como numeral 3 do Artigo 4º do Anexo da Resolução GMC Nº 35/02, o seguinte texto:
“3. Os documentos aos quais se faz referência nos incisos 1 e 2 poderão ser exibidos em formato impresso ou digital. No caso do formato digital, eles poderão ser exibidos por meio de dispositivos eletrônicos, quando se disponha de um meio de verificação eletrônico e na medida em que seja acordado de forma bilateral ou multilateral pelos Estados Partes envolvidos”.
Conteudo atualizado em 14/02/2026








