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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º São diretrizes da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável:
I - no eixo econômico - incentivar a produção e a inovação nacional para fortalecer o desenvolvimento regional e tecnológico e a soberania produtiva do País;
II - no eixo social - incentivar a realização de contratações públicas inclusivas e equitativas que promovam o trabalho decente e a inclusão socioeconômica;
III - no eixo ambiental - mitigar o impacto ambiental negativo das contratações públicas e incentivar soluções convergentes com a agenda ambiental; e
IV - no eixo de gestão - fortalecer e ampliar as capacidades estatais para o uso estratégico do poder de compra do Estado.








