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Art. 3º do Decreto nº 12.770/2025




Decretos - Decreto nº 12.770, de 5.12.2025 - Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 3



Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24.  ......................................................................................................

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VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;

VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;

IX - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

X - coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;

XI - coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;

XII - incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;

XIII - propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

XIV - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;

XV - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;

XVI - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas – ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e

XVII - articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente.” (NR)


Conteudo atualizado em 15/02/2026