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Artigo 11
I - coordenar e executar as atividades relacionadas a assuntos administrativos que não estejam contempladas pelas demais Subsecretarias da Secretaria-Executiva;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg, Siga, Sisg e Sipec, no âmbito do Ministério;
III - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação;
IV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às compras e às contratações públicas de bens e serviços de uso comum, inclusive os de tecnologia da informação e comunicação, e os necessários à condução de projetos estratégicos na área da educação; e
V - articular-se com o órgão central dos sistemas de que trata o inciso II do caput e informar e orientar as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das normas vigentes.
Parágrafo único. A definição das compras e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação de que trata o inciso IV do caput será realizada em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, observado o disposto no art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.
Conteudo atualizado em 07/02/2026








