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Artigo 25
I - propor e apoiar programas e ações destinados ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente quanto à:
a) integração com o ensino médio;
b) educação de jovens e adultos;
c) educação a distância;
d) inovação;
e) internacionalização;
f) difusão do uso das tecnologias educacionais; e
g) certificação profissional de trabalhadores;
II - identificar, formular e propor estratégias destinadas ao desenvolvimento de novos modelos de ensino, de gestão, de parcerias e de melhoria da qualidade da educação profissional e tecnológica;
III - organizar, gerenciar e aprimorar sistemas oficiais de informação da educação profissional e tecnológica;
IV - formular, organizar e propor estratégias para políticas de formação de professores da educação profissional e tecnológica;
V - formular, organizar e gerenciar o observatório de demandas do mundo do trabalho, em articulação com os sistemas de ensino e com órgãos e entidades públicas e privadas; e
VI - apoiar a formulação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, em colaboração com os Estados e o Distrito Federal.
Conteudo atualizado em 07/02/2026








