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Art. 27 do Decreto nº 12.769/2025




Decretos - Decreto nº 12.769, de 5.12.2025 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 27



Art. 27.  À Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica compete:

I - apoiar a implementação do processo de certificação profissional de trabalhadores, no âmbito da educação profissional e tecnológica, em articulação com os sistemas de ensino;

II - propor e subsidiar a formulação, a atualização e a disseminação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica, desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Educação, e das demais regulamentações relacionadas ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica;

III - propor, apoiar e disseminar orientações técnicas relativas às políticas, aos programas, aos projetos e às ações da educação profissional e tecnológica;

IV - propor, manter e subsidiar as ações de formulação e atualização dos catálogos nacionais dos cursos ofertados pela educação profissional e tecnológica;

V - propor ações de regulação da educação profissional técnica de nível médio, incluída a autorização de cursos, no âmbito do sistema federal de ensino, em colaboração com os demais sistemas de ensino;

VI - supervisionar o desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio no âmbito do sistema federal de ensino, em colaboração com os demais sistemas de ensino; e

VII - propor ações destinadas ao aprimoramento dos procedimentos, da legislação e das normas relativas à regulação, à supervisão e à avaliação da educação profissional e tecnológica, em articulação com os sistemas de ensino e com os órgãos e as entidades públicas e privadas.


Conteudo atualizado em 07/02/2026