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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 07/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. À Diretoria de Modelos de Financiamento da Rede compete:
I - apoiar ações de planejamento, análise e acompanhamento orçamentário e financeiro das instituições federais de educação superior;
II - monitorar a execução orçamentária e a eficiência na aplicação dos recursos públicos no âmbito das instituições federais de ensino superior;
III - orientar e acompanhar a execução de ações de infraestrutura no âmbito da rede federal de educação superior;
IV - realizar estudos de viabilidade econômica e estrutural destinados à expansão da rede federal de ensino superior; e
V - analisar riscos e propor soluções destinadas à sustentabilidade orçamentária e financeira das políticas da Secretaria de Ensino Superior.
Conteudo atualizado em 07/02/2026








