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Art. 2º do Decreto nº 12.767/2025




Decretos - Decreto nº 12.767, de 5.12.2025 - Altera o Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, que institui a Medalha-Prêmio “Sargento Francisco Borges de Souza”.




Artigo 2



Art. 2º  A Medalha-Prêmio “Sargento Francisco Borges de Souza” será concedida por ato do Comandante da Marinha.

Parágrafo único.  O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os art. 4º e art. 5º do Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982.


Conteudo atualizado em 14/02/2026