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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizada a nomeação de trezentos e vinte e um candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, e regido pelo Edital nº 1, de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2021.








