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Art. 3º do Decreto nº 12.765/2025




Decretos - Decreto nº 12.765, de 28.11.2025 - Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.




Artigo 3



Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025.

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Conteudo atualizado em 07/02/2026