MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 12.757/2025




Decretos - Decreto nº 12.757, de 24.11.2025 - Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.




Artigo 2



Art. 2º  .......................................................................................................

I - Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC;

............................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Ficam revogados os art. 3º a art. 8º do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2025

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 07/02/2026