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Artigo 2
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Art. 2º .......................................................................................................
I - Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC;
............................................................................................................” (NR)
art. 3º a art. 8º do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2025
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