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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Serra dos Chagas, localizado no Município de Salitre, Estado do Ceará, com área de dois mil, trezentos e trinta e oito hectares, vinte e oito ares e noventa e três centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 661, de 27 de novembro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/CE nº 54130.000662/2007-16 do Incra.







