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Art. 3º do Decreto nº 12.749/2025




Decretos - Decreto nº 12.749, de 20.11.2025 - Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pontal da Barra, localizados no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.




Artigo 3