MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 12.745/2025




Decretos - Decreto nº 12.745, de 20.11.2025 - Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Mandira, localizados no Município de Cananéia, Estado de São Paulo.




Artigo 3