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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Invernada Paiol de Telha, localizados no Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, com área de mil, quatrocentos e setenta e três hectares, vinte e nove ares e quarenta e sete centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 565, de 21 de outubro de 2014, e pela Portaria nº 866, de 11 de dezembro de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR nº 54200.001727/2005-08 do Incra.








