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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Cedro, localizados no Município de Mineiros, Estado de Goiás, com área de quinhentos e oitenta e nove hectares, oitenta e um ares e setenta e três centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 944, de 31 de dezembro de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/GO nº 54150.002642/2011-10 do Incra.








