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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Cariongo, localizados no Município de Santa Rita, Estado do Maranhão, com área de quinhentos e cinquenta e nove hectares, quarenta e dois ares e noventa e três centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 412, de 26 de fevereiro de 2019, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(MA)/nº 54230.007149/2005-58 do Incra.








