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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Campo dos Polí, localizados no Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, com área de quinhentos e quarenta e dois hectares, quarenta e um ares e sete centiares, referente à primeira gleba, e vinte e cinco hectares, noventa e oito ares e noventa e cinco centiares, referente à segunda gleba, reconhecidas e declaradas pela Portaria nº 392, de 14 de março de 2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SC nº 54210.000565/2006-44 do Incra.







