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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Boqueirão da Arara, localizados no Município de Caucaia, Estado do Ceará, com área de setecentos e dezoito hectares, cinquenta e nove ares e oitenta e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 740, de 14 de novembro de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/CE nº 54130.000544/2012-67 do Incra.







