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Decretos - Decreto nº 12.856, de 23.2.2026 - Revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.

D12856

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.856, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

 DECRETA:

 Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025.

Art 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Serafim Costa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2026

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Conteudo atualizado em 17/03/2026