- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.804, de 29.12.2025
- Decreto nº 12.803, de 26.12.2025
- Decreto nº 12.802, de 26.12.2025
- Decreto nº 12.801, de 26.12.2025
- Decreto nº 12.800, de 26.12.2025
- Decreto nº 12.799, de 26.12.2025
- Decreto nº 12.798, de 23.12.2025
- Decreto nº 12.797, de 23.12.2025
- Decreto nº 12.796, de 23.12.2025
- Decreto nº 12.795, de 23.12.2025
- Decreto nº 12.794, de 22.12.2025
- Decreto nº 12.793, de 22.12.2025
- Decreto nº 12.792, de 22.12.2025
- Decreto nº 12.791, de 22.12.2025
- Decreto nº 12.790, de 22.12.2025
- Decreto nº 12.789, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.788, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.787, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.786, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.785, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.784, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.783, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.782, de 18.12.2025
- Decreto nº 12.781, de 18.12.2025
- Decreto nº 12.780, de 18.12.2025
![]()
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
Renova a concessão outorgada ao Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.064002/2017-02 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 23 de janeiro de 2018, a concessão outorgada ao Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda., denominada anteriormente Televisão Jovem Pan Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 57.569.196/0001-57, conforme o disposto no
Decreto nº 95.458, de 10 de dezembro de 1987, renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 110, de 6 de abril de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2026
*
Conteudo atualizado em 17/03/2026







