- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.804, de 29.12.2025
- Decreto nº 12.803, de 26.12.2025
- Decreto nº 12.802, de 26.12.2025
- Decreto nº 12.801, de 26.12.2025
- Decreto nº 12.800, de 26.12.2025
- Decreto nº 12.799, de 26.12.2025
- Decreto nº 12.798, de 23.12.2025
- Decreto nº 12.797, de 23.12.2025
- Decreto nº 12.796, de 23.12.2025
- Decreto nº 12.795, de 23.12.2025
- Decreto nº 12.794, de 22.12.2025
- Decreto nº 12.793, de 22.12.2025
- Decreto nº 12.792, de 22.12.2025
- Decreto nº 12.791, de 22.12.2025
- Decreto nº 12.790, de 22.12.2025
- Decreto nº 12.789, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.788, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.787, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.786, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.785, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.784, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.783, de 19.12.2025
- Decreto nº 12.782, de 18.12.2025
- Decreto nº 12.781, de 18.12.2025
- Decreto nº 12.780, de 18.12.2025
![]()
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
| Vigência | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2025.
*
Conteudo atualizado em 14/02/2026








