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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.803, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
| Vigência | Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos — CCE e Funções Comissionadas Executivas — FCE:
I - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.13;
b) um CCE 2.07;
c) dezenove FCE 1.05;
d) vinte e sete FCE 1.03; e
e) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INPI:
a) dois CCE 2.12;
b) uma FCE 1.14;
c) seis FCE 1.13;
d) uma FCE 1.12;
e) dez FCE 1.10;
f) duas FCE 1.09;
g) trinta e duas FCE 1.07;
h) nove FCE 3.07; e
i) cinco FCE 4.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, em âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, de ratificação e de denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
a) Gabinete;
b) Diretoria-Executiva;
c) Coordenação-Geral de Comunicação Social; e
d) Coordenação de Inteligência e Combate à Falsificação;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - assistir o Presidente do INPI na definição e na coordenação da implementação das diretrizes e das prioridades institucionais;
.....................................................................................................................
V - assistir o Presidente do INPI na coordenação dos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia do INPI;
VI - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao sistema de gestão da qualidade do INPI;
VII - fornecer subsídios ao Presidente do INPI para auxiliar na tomada de decisão sobre recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação que trata da propriedade industrial;
VIII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à promoção da propriedade industrial, em âmbito nacional, incluída a gestão das unidades regionais do INPI;
IX - supervisionar e coordenar as atividades que auxiliem a atuação institucional do INPI, em âmbito internacional, em articulação com Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
X - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à produção de estatísticas oficiais sobre propriedade industrial, à elaboração de estudos e relatórios em economia da propriedade industrial, à geração de inteligência de mercado e à gestão da política de preços do INPI.” (NR)
“Art. 10. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
V - submeter a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI, relativos à propriedade industrial, à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 11. .....................................................................................................
I - coordenar, consolidar e submeter ao Presidente do INPI o plano de ação global da autarquia, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022:
I - as alíneas “d” e “e” do inciso III do caput do art. 2º;
II - do caput do art. 5º:
a) o inciso I; e
b) o inciso IV; e
III - o inciso II do caput do art. 11.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.
Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025 e retificado em 30.12.2025.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE
a) DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL — INPI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DO INPI PARA A SEGES/MGI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 2.13 | 4,12 | 2 | 8,24 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
| SUBTOTAL 1 | 3 | 9,63 | |
| FCE 1.05 | 0,60 | 19 | 11,40 |
| FCE 1.03 | 0,37 | 27 | 9,99 |
| FCE 2.07 | 0,83 | 2 | 1,66 |
| SUBTOTAL 2 | 48 | 23,05 | |
| TOTAL | 51 | 32,68 | |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O INPI:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O INPI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 2.12 | 3,10 | 2 | 6,20 |
| SUBTOTAL 1 | 2 | 6,20 | |
| FCE 1.14 | 2,78 | 1 | 2,78 |
| FCE 1.13 | 2,47 | 6 | 14,82 |
| FCE 1.12 | 1,86 | 1 | 1,86 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 10 | 12,70 |
| FCE 1.09 | 1,00 | 2 | 2,00 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 32 | 26,56 |
| FCE 3.07 | 0,83 | 9 | 7,47 |
| FCE 4.07 | 0,83 | 5 | 4,15 |
| SUBTOTAL 2 | 66 | 72,34 | |
| TOTAL | 68 | 78,54 | |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
| (c = b - a) | |||||||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-13 | 4,12 | 2 | 8,24 | - | - | -2 | -8,24 |
| CCE-12 | 3,10 | - | - | 2 | 6,20 | 2 | 6,20 |
| CCE-7 | 1,39 | 1 | 1,39 | - | - | -1 | -1,39 |
| FCE-14 | 2,78 | - | - | 1 | 2,78 | 1 | 2,78 |
| FCE-13 | 2,47 | - | - | 2 | 4,94 | 2 | 4,94 |
| FCE-12 | 1,86 | - | - | 1 | 1,86 | 1 | 1,86 |
| FCE-10 | 1,27 | - | - | 10 | 12,70 | 10 | 12,70 |
| FCE-9 | 1,00 | - | - | 2 | 2,00 | 2 | 2,00 |
| FCE-5 | 0,60 | 19 | 11,40 | - | - | -19 | -11,40 |
| FCE-3 | 0,37 | 27 | 9,99 | - | - | -27 | -9,99 |
| FCE-1 | 0,12 | - | - | 4 | 0,48 | 4 | 0,48 |
| TOTAL | 49 | 31,02 | 22 | 30,96 | -27 | -0,06 | |
(Anexo II ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL — INPI:
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
|
| 1 | Presidente | CCE 1.17 |
|
|
|
|
|
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.12 |
|
| 4 | Assistente | FCE 2.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA-EXECUTIVA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 6 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Superintendência Regionais (S, SE, CO, NE e N) | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 16 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 4 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
| COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA E COMBATE À FALSIFICAÇÃO | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | CCE 1.13 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 | Procurador-Chefe | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
|
|
|
|
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | FCE 1.13 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.14 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
| Coordenação | 15 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.09 |
| Divisão | 30 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| Serviço | 7 | Chefe | FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 7 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 39 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 7 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 22 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
| COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INPI:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.17 | 7,08 | 1 | 7,08 | 1 | 7,08 |
| CCE 1.15 | 5,41 | 4 | 21,64 | 4 | 21,64 |
| CCE 1.13 | 4,12 | 2 | 8,24 | 2 | 8,24 |
| CCE 2.13 | 4,12 | 2 | 8,24 | - | - |
| CCE 2.12 | 3,10 | - | - | 2 | 6,20 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 1 | 1,39 | - | - |
| SUBTOTAL 1 | 10 | 46,59 | 9 | 43,16 | |
| FCE 1.15 | 3,25 | 1 | 3,25 | 1 | 3,25 |
| FCE 1.14 | 2,78 | - | - | 1 | 2,78 |
| FCE 1.13 | 2,47 | 25 | 61,75 | 31 | 76,57 |
| FCE 1.12 | 1,86 | - | - | 1 | 1,86 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 23 | 29,21 | 33 | 41,91 |
| FCE 1.09 | 1,00 | - | - | 2 | 2,00 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 85 | 70,55 | 117 | 97,11 |
| FCE 1.05 | 0,60 | 28 | 16,80 | 9 | 5,40 |
| FCE 1.03 | 0,37 | 27 | 9,99 | - | - |
| FCE 2.07 | 0,83 | 8 | 6,64 | 6 | 4,98 |
| FCE 3.07 | 0,83 | - | - | 9 | 7,47 |
| FCE 4.07 | 0,83 | - | - | 5 | 4,15 |
| SUBTOTAL 2 | 197 | 198,19 | 215 | 247,48 | |
| TOTAL | 207 | 244,78 | 224 | 290,64 | |
*
Conteudo atualizado em 14/02/2026








