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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.791, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
| Vigência | Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10; e
b) uma FCE 3.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria-Geral:
a) um CCE 1.14;
b) quatro CCE 1.13;
c) seis CCE 1.11;
d) um CCE 2.15;
e) um CCE 2.14;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.12;
h) um CCE 2.10;
i) dois CCE 2.07;
j) três CCE 3.13;
k) três FCE 1.15;
l) uma FCE 1.13;
m) quatro FCE 1.10;
n) duas FCE 2.13;
o) cinco FCE 2.10;
p) uma FCE 3.13; e
q) duas FCE 3.08.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
h) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete;
2. Diretoria de Gestão Interna, Financeira e Orçamentária; e
3. Diretoria de Monitoramento de Demandas Coletivas;
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) .................................................................................................................
.....................................................................................................................
2. Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil;
3. Diretoria de Articulação de Políticas Públicas; e
4. Diretoria de Diálogo Social;
.....................................................................................................................
III - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
d) Conselho Nacional de Juventude;
e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;
f) Comissão Nacional de População em Desenvolvimento; e
g) Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis” (NR)
“Art. 10-B. À Diretoria de Gestão Interna, Financeira e Orçamentária compete:
I - coordenar a elaboração e consolidar os planos e os programas das atividades da Secretaria-Geral, seus orçamentos e suas alterações;
II - acompanhar e avaliar a execução física, orçamentária e financeira de projetos e atividades da Secretaria-Geral;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria-Geral junto à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
IV - propor e disseminar metodologias de gestão de riscos na Secretaria-Geral;
V - apoiar a elaboração de estudos para o aprimoramento da gestão de projetos e de processos das políticas públicas da Secretaria-Geral;
VI - planejar, organizar e realizar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
VII - identificar as ações de desenvolvimento e de capacitação dos servidores da Secretaria-Geral, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil;
VIII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Secretaria-Geral em órgãos colegiados e a demais atos administrativos de gestão funcional;
IX - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral;
X - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens;
XII - realizar as medidas operacionais relativas a viagens dos servidores e dos colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e
XIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.” (NR)
“Art. 10-C. À Diretoria de Monitoramento de Demandas Coletivas compete:
I - apoiar o monitoramento e a avaliação dos programas e das ações da Secretaria-Geral;
II - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade, de forma transversal aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, de parcerias com a sociedade civil e de promoção de políticas de diversidade, de igualdade e de juventude nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;
IV - monitorar, sistematizar e analisar as demandas da sociedade civil encaminhadas ao Governo federal; e
V - apoiar o planejamento e a formulação de políticas públicas com base nas informações oriundas do monitoramento das demandas e da participação social.” (NR)
“Art. 11. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - propor e disseminar inovações em participação social para uso em governos de diferentes níveis da federação;
VII - planejar e executar ações destinadas à ampliação da participação cidadã nos processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
VIII - desenvolver e manter mecanismos de escuta social simplificada e de participação social digital;
IX - integrar e articular os processos participativos conduzidos por diferentes secretarias e ministérios, com anuência destes;
X - produzir e disseminar relatórios e indicadores de participação social, por meio da sistematização dos resultados dos processos de escuta e mobilizações, com vistas a subsidiar decisões estratégicas e apoiar o aprimoramento das políticas públicas;
XI - acompanhar, apoiar e articular a atuação dos agentes territoriais vinculados a programas e políticas públicas de diferentes ministérios e órgãos federais;
XII - desenvolver e disseminar diretrizes, metodologias e instrumentos comuns de atuação territorial;
XIII - mapear as redes de agentes e estruturas territoriais;
XIV - elaborar planos integrados de atuação territorial, com metas, indicadores e mecanismos de monitoramento que expressem a atuação conjunta e coordenada do Governo federal nos territórios;
XV - desenvolver processos de formação continuada e capacitação unificada dos agentes territoriais, com foco em práticas de integração intersetorial, mediação institucional e gestão participativa;
XVI - promover o intercâmbio de experiências e boas práticas entre os agentes territoriais e entre as diferentes políticas públicas, com vistas a fomentar redes de colaboração e aprendizado contínuo; e
XVII - exercer outras competências que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 19. .....................................................................................................
I - promover e estimular a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal na formulação, na integração e no aperfeiçoamento de políticas públicas com base nos compromissos produzidos nas mesas de diálogo social e nas demandas sociais apresentadas à Secretaria-Geral;
II - apoiar, promover e acompanhar os programas de caráter associativo, executados por órgãos e entidades da administração pública federal em colaboração com organizações da sociedade civil e movimento sociais;
III - formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos destinados à divulgação, ao fortalecimento, ao monitoramento e à avaliação de programas de caráter associativo;
IV - apoiar o acolhimento, o encaminhamento e o monitoramento das demandas sociais apresentadas à Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - planejar, coordenar, apoiar e monitorar políticas públicas relacionadas à participação social em localidades atingidas por desastres ambientais; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 19-A. À Diretoria de Diálogo Social compete:
I - assessorar a Secretaria nos assuntos relacionados às demandas oriundas de movimentos sociais e associações, sob a perspectiva do diálogo social;
II - estabelecer e manter canais permanentes de diálogo e interlocução com representantes de movimentos sociais e associações, sob a perspectiva do diálogo social; e
III - mediar o diálogo entre movimentos sociais e associações, inclusive as entidades do mundo do trabalho, e outros órgãos do Poder Executivo federal em matérias de relevância estratégica ou que envolvam múltiplos setores governamentais.” (NR)
“Art. 27-B. À Comissão Nacional de População em Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024.” (NR)
“Art. 27-C. Ao Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023.” (NR)
“Art. 28. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - representar, quando demandado, e substituir o Ministro de Estado, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 29. Aos Secretários Nacionais, ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Nacionais Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.I - os
incisos VIII a XIV do caput do art. 10-A do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023;II - do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023:
a) o
art. 2º, na parte em que altera os incisos VIII a XIV do caput do art. 10-A do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023;b) o
art. 3º; ec) o
Anexo I; eIII - o
Decreto nº 12.011, de 2 de maio de 2024.Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SG-PR PARA A SEGES/MGI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCE 3.10 | 1,27 | 1 | 1,27 |
| FCE 3.07 | 0,83 | 1 | 0,83 |
| TOTAL | 2 | 2,10 | |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA-GERAL:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA A SG-PR | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.14 | 4,63 | 1 | 4,63 |
| CCE 1.13 | 4,12 | 4 | 16,48 |
| CCE 1.11 | 2,47 | 6 | 14,82 |
| CCE 2.15 | 5,41 | 1 | 5,41 |
| CCE 2.14 | 4,63 | 1 | 4,63 |
| CCE 2.13 | 4,12 | 2 | 8,24 |
| CCE 2.12 | 3,10 | 1 | 3,10 |
| CCE 2.10 | 2,12 | 1 | 2,12 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 2 | 2,78 |
| CCE 3.13 | 4,12 | 3 | 12,36 |
| SUBTOTAL 1 | 22 | 74,57 | |
| FCE 1.15 | 3,25 | 3 | 9,75 |
| FCE 1.13 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 4 | 5,08 |
| FCE 2.13 | 2,47 | 2 | 4,94 |
| FCE 2.10 | 1,27 | 5 | 6,35 |
| FCE 3.13 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| FCE 3.08 | 0,96 | 2 | 1,92 |
| SUBTOTAL 2 | 18 | 32,98 | |
| TOTAL | 40 | 107,55 | |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
| (c = b - a) | |||||||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-15 | 5,41 | - | - | 1 | 5,41 | 1 | 5,41 |
| CCE-14 | 4,63 | - | - | 2 | 9,26 | 2 | 9,26 |
| CCE-13 | 4,12 | 16 | 65,92 | - | - | -16 | -65,92 |
| CCE-12 | 3,10 | - | - | 1 | 3,10 | 1 | 3,10 |
| CCE-11 | 2,47 | - | - | 6 | 14,82 | 6 | 14,82 |
| CCE-10 | 2,12 | - | - | 1 | 2,12 | 1 | 2,12 |
| CCE-7 | 1,39 | - | - | 2 | 2,78 | 2 | 2,78 |
| CCE-5 | 1,00 | 3 | 3,00 | - | - | -3 | -3,00 |
| CCE-4 | 0,44 | - | - | 1 | 0,44 | 1 | 0,44 |
| FCE-15 | 3,25 | - | - | 3 | 9,75 | 3 | 9,75 |
| FCE-13 | 2,47 | - | - | 4 | 9,88 | 4 | 9,88 |
| FCE-10 | 1,27 | - | - | 8 | 10,16 | 8 | 10,16 |
| FCE-8 | 0,96 | - | - | 2 | 1,92 | 2 | 1,92 |
| FCE-7 | 0,83 | 1 | 0,83 | - | - | -1 | -0,83 |
| TOTAL | 20 | 69,75 | 31 | 69,64 | 11 | -0,11 | |
(Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
| 1 | Assessor Especial | CCE 2.17 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.17 |
| 1 | Assessor Especial | CCE 2.15 | |
| 2 | Assessor | CCE 2.13 | |
| 2 | Assessor | FCE 2.13 | |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
| 2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 2 | Assistente | CCE 2.08 | |
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | FCE 1.15 |
| 1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCE 1.13 | |
| 1 | Assistente | CCE 2.08 | |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.07 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.08 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor | CCE 2.14 | |
| Coordenador-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.12 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 4 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 2 | Assistente | CCE 2.08 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.08 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
| 1 | Assistente | CCE 2.08 | |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | CCE 1.17 | |
|
|
|
|
|
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
| 3 | Assessor | CCE 2.13 | |
| 1 | Assessor | FCE 2.13 | |
| 4 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
| DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Assistente | CCE 2.08 |
|
| 4 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 6 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 7 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE DEMANDAS COLETIVAS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| Escritórios Regionais da Secretaria-Geral | 6 | Coordenador | CCE 1.11 |
| SECRETARIA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Secretário-Adjunto | CCE 1.15 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
| 2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 3 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
| 3 | Assistente | CCE 2.07 | |
| DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 2 | Assistente | FCE 2.08 | |
| DIRETORIA DE EDUCAÇÃO POPULAR | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 2 | Assistente | FCE 2.08 | |
| DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 1 | Assistente | FCE 2.08 | |
| DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO DIGITAL E COMUNICAÇÃO EM REDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 2 | Assistente | FCE 2.08 | |
| SECRETARIA NACIONAL DE DIÁLOGOS SOCIAIS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Secretário-Adjunto | CCE 1.15 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 2 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
| 1 | Assistente | CCE 2.08 | |
| 1 | Assistente | FCE 2.08 | |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 | |
| DIRETORIA DAS MESAS DE DIÁLOGO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 4 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 3 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 1 | Assistente | FCE 2.08 | |
| DIRETORIA DE PARCERIAS COM A SOCIEDADE CIVIL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 2 | Assistente | FCE 2.08 | |
| DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 4 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 2 | Assistente | FCE 2.08 | |
| DIRETORIA DE DIÁLOGO SOCIAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 1 | Assistente | FCE 2.08 | |
| SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Secretário-Adjunto | CCE 1.15 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 2 | Assessor | CCE 2.13 | |
| 2 | Assistente | CCE 2.08 | |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 | |
| DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS TRANSVERSAIS DE JUVENTUDES | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 1 | Assistente | FCE 2.08 | |
| DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE JUVENTUDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
| 1 | Assistente | FCE 2.08 | |
| SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Secretário-Adjunto | CCE 1.15 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 4 | Assessor | CCE 2.13 | |
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 | |
| COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 1 | Coordenador-Executivo | FCE 1.10 |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 | |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 | |
| SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 4 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 3 | Assistente | CCE 2.08 | |
| SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 1 | Assistente | CCE 2.08 | |
| SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.13 |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
| SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE POPULAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.13 |
| SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.14 |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
| 1 | Assistente | CCE 2.08 | |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.18 | 7,65 | 1 | 7,65 | 1 | 7,65 |
| SUBTOTAL 1 | 1 | 7,65 | 1 | 7,65 | |
| CCE 1.17 | 7,08 | 6 | 42,48 | 6 | 42,48 |
| CCE 1.15 | 5,41 | 19 | 102,79 | 19 | 102,79 |
| CCE 1.14 | 4,63 | - | - | 1 | 4,63 |
| CCE 1.13 | 4,12 | 30 | 123,60 | 34 | 140,08 |
| CCE 1.11 | 2,47 | - | - | 6 | 14,82 |
| CCE 2.17 | 7,08 | 1 | 7,08 | 1 | 7,08 |
| CCE 2.15 | 5,41 | - | - | 1 | 5,41 |
| CCE 2.14 | 4,63 | - | - | 1 | 4,63 |
| CCE 2.13 | 4,12 | 10 | 41,20 | 12 | 49,44 |
| CCE 2.12 | 3,10 | - | - | 1 | 3,10 |
| CCE 2.10 | 2,12 | 6 | 12,72 | 7 | 14,84 |
| CCE 2.08 | 1,60 | 16 | 25,60 | 16 | 25,60 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 12 | 16,68 | 14 | 19,46 |
| CCE 3.13 | 4,12 | 3 | 12,36 | 6 | 24,72 |
| CCE 3.10 | 2,12 | 22 | 46,64 | 22 | 46,64 |
| SUBTOTAL 2 | 125 | 431,15 | 147 | 505,72 | |
| FCE 1.15 | 3,25 | 1 | 3,25 | 4 | 13,00 |
| FCE 1.13 | 2,47 | 1 | 2,47 | 2 | 4,94 |
| FCE 1.10 | 1,27 | - | - | 4 | 5,08 |
| FCE 2.13 | 2,47 | 1 | 2,47 | 3 | 7,41 |
| FCE 2.10 | 1,27 | 32 | 40,64 | 37 | 46,99 |
| FCE 2.08 | 0,96 | 16 | 15,36 | 16 | 15,36 |
| FCE 2.07 | 0,83 | 2 | 1,66 | 2 | 1,66 |
| FCE 3.13 | 2,47 | - | - | 1 | 2,47 |
| FCE 3.10 | 1,27 | 9 | 11,43 | 8 | 10,16 |
| FCE 3.08 | 0,96 | - | - | 2 | 1,92 |
| FCE 3.07 | 0,83 | 2 | 1,66 | 1 | 0,83 |
| SUBTOTAL 3 | 64 | 78,94 | 80 | 109,82 | |
| TOTAL | 190 | 517,74 | 228 | 623,19 | |
” (NR)
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Conteudo atualizado em 15/02/2026








