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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
| Vigência | Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I - um CCE 1.17;
II - dois CCE 1.15;
III - dois CCE 1.13;
IV - quatro CCE 1.10;
V - dois CCE 3.13;
VI - seis FCE 1.13;
VII - doze FCE 1.10;
VIII - duas FCE 2.10; e
IX - seis FCE 3.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
i) Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas:
1. Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão; e
2. Departamento de Soluções Digitais Sociais; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 26. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
III - planejar, implementar, coordenar, supervisionar e monitorar, em âmbito nacional, o Programa Bolsa Família em articulação com os entes federativos, na forma prevista da legislação;
.....................................................................................................................
VI - apoiar os conselhos de controle social de políticas públicas que tenham relação com o Programa Bolsa Família ou com aqueles que vierem a substituí-lo;
VII - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo; e
VIII - apoiar os processos de atendimento ao cidadão e aos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo.” (NR)
“Art. 27. ......................................................................................................
I - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania para o Programa Bolsa Família ou para aqueles que vierem a substituí-lo, com a transferência de recursos financeiros para:
.....................................................................................................................
II - realizar a cobrança administrativa de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Programa Bolsa Família, ou daqueles que vierem a substituí-lo, e dos programas remanescentes;
III - apoiar e acompanhar a gestão descentralizada do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, por meio do atendimento, do apoio técnico, do aperfeiçoamento de seus instrumentos e da articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
.....................................................................................................................
V - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelos agentes operador e financeiro do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, e gerir e fiscalizar a execução dos contratos; e
VI - identificar, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, com os entes federativos.” (NR)
“Art. 28. ......................................................................................................
I - implementar, gerir e supervisionar a habilitação, a seleção e a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, observadas a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;
II - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família ou por aqueles que vierem a substituí-lo, e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios;
III - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;
IV - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;
V - acompanhar ações relacionadas à utilização de serviços bancários e financeiros dos beneficiários do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;
VI - promover e acompanhar a participação das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, em ações de educação financeira;
.....................................................................................................................
VIII - coordenar os processos de operacionalização e de automatização de processos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo.” (NR)
“
Art. 46-E. À Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas compete:I - planejar, formular, coordenar, implementar, supervisionar e monitorar a estratégia e a governança do Auxílio Gás do Povo e sua integração com plataformas sociais eletrônicas;
II - implementar e manter a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo que, mediante instrumentos de cooperação, poderá ser compartilhada e integrada com outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
III - estimular e promover a integração da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo com outros programas sociais e suas plataformas, em parceria com os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
IV - propor diretrizes e padrões para a governança de dados, a segurança da informação, a proteção da privacidade dos cidadãos para a Plataforma Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas demais regulamentações;V - supervisionar e orientar a gestão e a operacionalização do Auxílio Gás do Povo, inclusive a atuação dos agentes operadores;
VI - propor e coordenar projetos e iniciativas destinados à inovação e ao uso de tecnologias avançadas para otimizar a eficiência, o alcance e a qualidade do Auxílio Gás do Povo, com vistas a impulsionar a transformação digital das políticas sociais;
VII - monitorar e avaliar os resultados, o impacto social, a performance digital do Auxílio Gás do Povo e a efetividade da atuação dos agentes operadores;
VIII - propor para a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo regras de gestão de parceiros e agentes operadores;
IX - viabilizar o uso da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo para outros programas sociais que formalizarem instrumentos específicos de compartilhamento de dados e informações;
X - compartilhar informações relacionadas ao Auxílio Gás do Povo e a sua integração com as Plataformas Sociais Eletrônicas com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
XI - apoiar a elaboração de indicadores de desempenho, com a finalidade de desenvolver estudos e análises estratégicas do Auxílio Gás do Povo; e
XII - apoiar os processos de atendimento ao cidadão e aos agentes envolvidos na gestão do Auxílio Gás do Povo.” (NR)
“
Art. 46-F. Ao Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão compete:I - gerir, monitorar e aprimorar as regras operacionais e de elegibilidade para a implementação e a gestão do Auxílio Gás do Povo e de sua Plataforma Social;
II - compartilhar as informações e as regras operacionais de gestão do Auxílio Gás do Povo com os órgãos que formalizarem instrumentos de compartilhamento de dados com a Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas;
III - gerir, planejar e operacionalizar os procedimentos de conciliação financeira e realizar a cobrança administrativa de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Auxílio Gás do Povo;
IV - estabelecer as regras de operação e regulamentação do funcionamento do Auxílio Gás do Povo em Plataforma Digital e dos programas integrados à Plataforma do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;V - gerenciar e analisar a performance do Auxílio Gás do Povo, dos Programas integrados e da Plataforma Social Digital;
VI - articular a integração dos programas sociais do Ministério e de outros órgãos e entidades da administração pública com a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;
VII - auxiliar as demais unidades do Ministério e os outros órgãos e entidades da administração pública na integração dos respectivos programas sociais com a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;
VIII - implementar, gerir e supervisionar a elegibilidade, a seleção e a concessão de benefícios do Auxílio Gás do Povo, observadas a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;
IX - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Auxílio Gás do Povo e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios;
X - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Auxílio Gás do Povo;
XI - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Auxílio Gás do Povo; e
XII - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente pagador do Auxílio Gás do Povo.” (NR)
“
Art. 46-G. Ao Departamento de Soluções Digitais Sociais compete:I - operar, gerir e implementar as soluções desenvolvidas para a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;
II - estabelecer os requisitos, as prioridades e as funcionalidades da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo em alinhamento com os objetivos estratégicos do Ministério e as necessidades dos gestores e dos cidadãos usuários;
III - coordenar as equipes de desenvolvimento, de experiência do usuário, de interface, de testes e de implantação da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;
IV - implementar e aprimorar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, observadas as diretrizes de segurança da informação, de escalabilidade, de interoperabilidade técnica e de inovação tecnológica destinada à inclusão social e à eficiência dos serviços públicos;
V - integrar novas funcionalidades à Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, considerada a evolução das políticas e das demandas dos usuários;
VI - gerenciar e propor as funcionalidades desenvolvidas e a evolução da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo e validar as entregas com os interessados;
VII - gerenciar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, observadas as regras de acessibilidade, clareza, usabilidade, disponibilidade, estabilidade, segurança e performance;
VIII - gerenciar, fiscalizar e avaliar a conformidade dos serviços e das soluções entregues por agentes operadores e demais fornecedores, que suportam a operação da plataforma; e
IX - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para o Auxílio Gás do Povo, com a transferência de recursos financeiros para:
a) o pagamento dos benefícios às famílias; e
b) a remuneração dos agentes operadores e financeiros.” (NR)
Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o art. 3º do Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 26:
1. o
inciso III; e2. os
incisos VI a VIII;b) do caput do art. 27:
1. o
caput do inciso I;2. os
incisos II e III; e3. os
incisos V e VI; ec) do caput do art. 28:
1. os
incisos I a VI; e2. o
inciso VIII; eII - do Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025:
a) o
art. 4º; eb) o
Anexo III.Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O MDS | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.17 | 7,08 | 1 | 7,08 |
| CCE 1.15 | 5,41 | 2 | 10,82 |
| CCE 1.13 | 4,12 | 2 | 8,24 |
| CCE 1.10 | 2,12 | 4 | 8,48 |
| CCE 3.13 | 4,12 | 2 | 8,24 |
| SUBTOTAL 1 | 11 | 42,86 | |
| FCE 1.13 | 2,47 | 6 | 14,82 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 12 | 15,24 |
| FCE 2.10 | 1,27 | 2 | 2,54 |
| FCE 3.07 | 0,83 | 6 | 4,98 |
| SUBTOTAL 2 | 26 | 37,58 | |
| TOTAL | 37 | 80,44 | |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
| (c = b - a) | |||||||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-17 | 7,08 | - | - | 1 | 7,08 | 1 | 7,08 |
| FCE-15 | 3,25 | 2 | 6,50 | - | - | -2 | -6,50 |
| FCE-5 | 0,60 | 1 | 0,60 | - | - | -1 | -0,60 |
| TOTAL | 3 | 7,10 | 1 | 7,08 | -2 | -0,02 | |
(Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:
| CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE | |
|
| 2 | Assessor Especial | CCE 2.15 |
|
| 1 | Diretor de Programa | CCE 3.15 |
|
| 3 | Assessor | CCE 2.13 |
|
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| |||
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 3 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
| 4 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | CCE 1.09 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 2 | Assistente Técnico | CCE 2.04 |
|
| |||
| ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.14 |
|
| |||
| ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 4 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| |||
| ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| |||
| ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| |||
| ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| |||
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.15 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 |
|
| |||
| OUVIDORIA-GERAL | 1 | Ouvidor-Geral | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.08 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.08 |
| Divisão | 2 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| |||
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | FCE 1.15 |
|
| 1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.09 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| |||
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
|
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | CCE 1.17 |
|
| 2 | Diretor de Programa | CCE 3.15 |
|
| 1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 2 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.12 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 2 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | CCE 3.09 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| |||
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS | 1 | Subsecretário | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Assistente | CCE 2.07 |
|
| |||
| SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 1 | Subsecretário | CCE 1.15 |
|
| 1 | Subsecretário Adjunto | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 11 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| Divisão | 8 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 12 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 5 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| Serviço | 2 | Chefe | CCE 1.05 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 1 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 |
|
| 15 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 4 | Assistente de Projeto | FCE 3.02 |
|
| 3 | Assistente de Projeto | CCE 3.01 |
|
| |||
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA | 1 | Subsecretário | FCE 1.15 |
|
| 1 | Subsecretário Adjunto | FCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.11 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.11 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 2 | Chefe de Projeto I | FCE 3.06 |
|
| 1 | Assistente de Projeto | CCE 3.04 |
|
| 1 | Assistente de Projeto | CCE 3.02 |
|
| |||
| SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Subsecretário | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 9 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 3 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 3 | Assistente de Projeto | CCE 3.02 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| |||
| SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
|
| 2 | Diretor de Programa | FCE 3.15 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 2 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| |||
| SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 1 | Assistente de Projeto | CCE 3.02 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 3 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 2 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| |||
| SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
| 2 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
| 2 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 4 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Assistente Técnico | CCE 2.03 |
|
| 2 | Assistente de Projeto | CCE 3.02 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 |
|
| |||
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 |
|
| |||
| SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 3 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 3 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 1 | Assistente de Projeto | FCE 3.02 |
|
| |||
| SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 1 | Assistente de Projeto | CCE 3.02 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| |||
| SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| |||
| SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 2 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 5 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
|
| 4 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 1 | Assistente de Projeto | CCE 3.02 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 3 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 |
|
| 1 | Assistente de Projeto | CCE 3.02 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 5 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 |
|
| 1 | Assistente de Projeto | CCE 3.02 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 3 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 4 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 2 | Assistente Técnico | CCE 2.03 |
|
| 1 | Assistente de Projeto | CCE 3.01 |
|
| |||
| DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 3 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 3 | Assistente | CCE 2.07 |
|
| |||
| SECRETARIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.09 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.09 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.09 |
|
| |||
| SECRETARIA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PLATAFORMAS SOCIAIS ELETRÔNICAS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E EXPERIÊNCIAS DO CIDADÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 3 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| |||
| DEPARTAMENTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIAIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 3 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| |||
| CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| Secretaria-Executiva | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
| Serviço | 2 | Chefe | CCE 1.05 |
|
| 1 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 |
|
| 1 | Assistente de Projeto | CCE 3.02 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.18 | 7,65 | 1 | 7,65 | 1 | 7,65 |
| SUBTOTAL 1 | 1 | 7,65 | 1 | 7,65 | |
| CCE 1.17 | 7,08 | 9 | 63,72 | 10 | 70,80 |
| CCE 1.15 | 5,41 | 26 | 140,66 | 28 | 151,48 |
| CCE 1.13 | 4,12 | 58 | 238,96 | 60 | 247,20 |
| CCE 1.11 | 2,47 | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| CCE 1.10 | 2,12 | 64 | 135,68 | 68 | 144,16 |
| CCE 1.09 | 1,67 | 3 | 5,01 | 3 | 5,01 |
| CCE 1.07 | 1,39 | 27 | 37,53 | 27 | 37,53 |
| CCE 1.05 | 1,00 | 5 | 5,00 | 5 | 5,00 |
| CCE 2.15 | 5,41 | 2 | 10,82 | 2 | 10,82 |
| CCE 2.13 | 4,12 | 5 | 20,60 | 5 | 20,60 |
| CCE 2.10 | 2,12 | 5 | 10,60 | 5 | 10,60 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 5 | 6,95 | 5 | 6,95 |
| CCE 2.04 | 0,44 | 2 | 0,88 | 2 | 0,88 |
| CCE 2.03 | 0,37 | 11 | 4,07 | 11 | 4,07 |
| CCE 3.15 | 5,41 | 3 | 16,23 | 3 | 16,23 |
| CCE 3.13 | 4,12 | 14 | 57,68 | 16 | 65,92 |
| CCE 3.12 | 3,10 | 1 | 3,10 | 1 | 3,10 |
| CCE 3.10 | 2,12 | 21 | 44,52 | 21 | 44,52 |
| CCE 3.09 | 1,67 | 2 | 3,34 | 2 | 3,34 |
| CCE 3.08 | 1,60 | 1 | 1,60 | 1 | 1,60 |
| CCE 3.07 | 1,39 | 20 | 27,80 | 20 | 27,80 |
| CCE 3.05 | 1,00 | 4 | 4,00 | 4 | 4,00 |
| CCE 3.04 | 0,44 | 1 | 0,44 | 1 | 0,44 |
| CCE 3.02 | 0,21 | 12 | 2,52 | 12 | 2,52 |
| CCE 3.01 | 0,12 | 4 | 0,48 | 4 | 0,48 |
| SUBTOTAL 2 | 306 | 844,66 | 317 | 887,52 | |
| FCE 1.15 | 3,25 | 12 | 39,00 | 12 | 39,00 |
| FCE 1.14 | 2,78 | 1 | 2,78 | 1 | 2,78 |
| FCE 1.13 | 2,47 | 70 | 172,90 | 76 | 187,72 |
| FCE 1.12 | 1,86 | 1 | 1,86 | 1 | 1,86 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 102 | 129,54 | 114 | 144,78 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 40 | 33,20 | 40 | 33,20 |
| FCE 1.05 | 0,60 | 2 | 1,20 | 2 | 1,20 |
| FCE 2.13 | 2,47 | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| FCE 2.10 | 1,27 | 1 | 1,27 | 3 | 3,81 |
| FCE 2.09 | 1,00 | 3 | 3,00 | 3 | 3,00 |
| FCE 3.15 | 3,25 | 3 | 9,75 | 3 | 9,75 |
| FCE 3.13 | 2,47 | 22 | 54,34 | 22 | 54,34 |
| FCE 3.11 | 1,48 | 1 | 1,48 | 1 | 1,48 |
| FCE 3.10 | 1,27 | 33 | 41,91 | 33 | 41,91 |
| FCE 3.08 | 0,96 | 2 | 1,92 | 2 | 1,92 |
| FCE 3.07 | 0,83 | 24 | 19,92 | 30 | 24,90 |
| FCE 3.06 | 0,70 | 2 | 1,40 | 2 | 1,40 |
| FCE 3.02 | 0,21 | 5 | 1,05 | 5 | 1,05 |
| FCE 4.05 | 0,60 | 1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| FCE 4.03 | 0,37 | 20 | 7,40 | 20 | 7,40 |
| SUBTOTAL 3 | 346 | 526,99 | 372 | 564,57 | |
| TOTAL | 653 | 1.379,30 | 690 | 1.459,74 | |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 15/02/2026







