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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Produção de efeitos |
Renova a concessão outorgada à Televisão Chapecó S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.0333257/2022-31 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 17 de agosto de 2023, a concessão outorgada à Televisão Chapecó S.A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 76.851.492/0001-90, conforme o disposto no
Decreto nº 81.906, de 10 de julho de 1978, renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 69, de 17 de novembro de 1997, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2026
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Conteudo atualizado em 04/05/2026








