- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.880, de 18.3.2026
- Decreto nº 12.952, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.945, de 23.4.2026
- Decreto nº 12.944, de 23.4.2026
- Decreto nº 12.942, de 22.4.2026
- Decreto nº 12.943, de 22.4.2026
- Decreto nº 12.941, de 17.4.2026
- Decreto nº 12.937, de 16.4.2026
- Decreto nº 12.940, de 16.4.2026
- Decreto nº 12.936, de 16.4.2026
- Decreto nº 12.939, de 16.4.2026
- Decreto nº 12.938, de 16.4.2026
- Decreto nº 12.933, de 15.4.2026
- Decreto nº 12.932, de 15.4.2026
- Decreto nº 12.930, de 15.4.2026
- Decreto nº 12.935, de 15.4.2026
- Decreto nº 12.931, de 15.4.2026
- Decreto nº 12.934, de 15.4.2026
- Decreto nº 12.929, de 14.4.2026
- Decreto nº 12.926, de 13.4.2026
- Decreto nº 12.927, de 13.4.2026
- Decreto nº 12.928, de 13.4.2026
- Decreto nº 12.924, de 8.4.2026
- Decreto nº 12.925, de 8.4.2026
- Decreto nº 12.923, de 7.4.2026
![]()
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
Altera o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde CONITEC e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde SUS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19-Q da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 15 .....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 1º-C Para a inclusão de imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas de que trata o art. 19-O, § 2º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, observam-se os parâmetros do art. 18 deste Decreto, conforme as etapas estabelecidas nos incisos I a VII do caput.
.......................................................................................................... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos
Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2026
*
Conteudo atualizado em 04/05/2026







