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Artigo 1
“Art. 1º Fica criada, até 30 de novembro de 2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências:
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VII - apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30;
VIII - apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30; e
IX - apoiar operacional e institucionalmente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na condução da agenda de ação associada à COP30 e na preparação das negociações internacionais durante o período de transição para a Presidência da COP31, em consonância com as diretrizes da Presidência da COP30, no âmbito de sua competência” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................................
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II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 30 de novembro de 2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)








