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Art. 1º do Decreto nº 12.918/2026




Decretos - Decreto nº 12.918, de 31.3.2026 - Altera o Decreto nº 12.043, de 5 de junho de 2024, que cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.




Artigo 1



Art. 1º  O Decreto nº 12.043, de 5 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica criada, até 30 de novembro de 2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências:

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VII - apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30;

VIII - apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30; e

IX - apoiar operacional e institucionalmente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na condução da agenda de ação associada à COP30 e na preparação das negociações internacionais durante o período de transição para a Presidência da COP31, em consonância com as diretrizes da Presidência da COP30, no âmbito de sua competência” (NR)

“Art. 3º  .......................................................................................................

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Parágrafo único.  .........................................................................................

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II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 30 de novembro de 2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)


Conteudo atualizado em 12/05/2026