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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 12/05/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A PNA tem como beneficiários os diversos grupos sociais que compõem a população brasileira, em especial os agentes culturais.
§ 1º Os agentes culturais a que se refere o caput são reconhecidos como os principais promotores do direito de fruição das artes junto à população.
§ 2º Cabe ao Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura nacional e o apoio e o incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais, nos termos do disposto no art. 215 da Constituição.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES








