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Art. 4º do Decreto nº 12.899/2026




Decretos - Decreto nº 12.899, de 26.3.2026 - Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lajeado, localizado no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.




Artigo 4